JUSTIFICATIVA:


Processo nº 5.445/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, no âmbito do Programa “Eficiência Municipal + Sustentável”, destinados ao financiamento de modernização da iluminação pública.

Referido programa foi lançado pelo Banco do Brasil a fim de facilitar e ampliar a concessão de crédito para obras de eficiência energética que irão permitir a modernização do sistema de iluminação pública do Município. 

No caso específico deste Projeto de Lei o financiamento previsto é da ordem de R$ 62.207.842,12 (sessenta e dois milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), os quais serão utilizados, como já mencionado, na modernização da iluminação pública do Município, fato que, sem dúvidas, trará enorme benefício a população.

Temos consciência de que a melhoraria da infraestrutura da iluminação Pública do Município irá interferir diretamente na melhoria das condições de vida de nossos moradores. É certo que uma boa iluminação nos ambientes é fundamental não só para cumprir a função específica de cada local, mas também para criar atmosferas diferenciadas que resultam em conforto visual e funcionalidade. 

Ademais, a iluminação pública exerce função de destaque, uma vez que transforma as ruas em locais frequentáveis à noite. Com ela, carros e motos podem trafegar por mais tempo. Assim como as pessoas, que podem desfrutar deste papel, sem se olvidar, ainda, na melhoria de uma de suas principais funções, que é a segurança. Vias públicas bem iluminadas oferecem maior sensação de segurança.

Certo que com a aprovação do Projeto ora apresentado, o Poder Legislativo contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade, conto com o apoio dessa Ilustre Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, com sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, reiterando protestos de estima e apreço.